DECRETO N. 20.602 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931 (*)
Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos e concede autorização á Caixa Geral do Pessoal Jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Geral do Pessoal Jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléa geral extraordinaria, realizada em 21 de agosto do corrente ano, com as alterações de que se seguem:
a) nos art. 3º, letra e; 60, letra b; e 63, onde se diz : "prazos de 24, 36, e 48 mêses”, diga-se : "prazos até 24, 36 e 48 mêses;
b) no art. 141, onde se diz : “8 :000$000”, diga-se : 10:000$0000;
c) no art. 143, onde se diz : "Contribuição anual de 6$000”, diga-se : "Contribuição anual minima de 6$000” ;
d) suprimam-se o§ 4º do art. 192, o § 9º do art. 197, a parte final do art. 61, que diz : "pagamento o associado afiançado a titulo de bonus, 1% ao mês, sobre o valor de cada aluguel mensal” e a última parte da letra a do art. 76, que diz : "acrescido do bonus de que trata o art. 61.”
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria whitaker.