DECRETO N. 20.603 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 840:000$000 para atender a pagamentos devidos ao Governo do Estado de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma da art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas o crédito especial de 840:000$000 (oitocentos e quarenta contos de réis), afim de ocorrer ao pagamento devido ao Governo do Estado de Minas Gerais, relativo á cessão, feita em 1927, de quatro locomotivas á Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 12 de novembro de 1931.