DECRETO Nº 20.603, DE 19 de fevereiro DE 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista - Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

X

 

1

...............................................

IX

Ordinária

2

...............................................

IX

 

2

...............................................

VIII

Ordinária

3

...............................................

VIII

 

3

...............................................

VII

Ordinária

6

...............................................

VII

 

6

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

IV

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Duchista

 

 

 

Duchista

 

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

XII

 

1

...............................................

XI

Ordinária

1

...............................................

XI

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Farmacêutico

 

 

 

Farmacêutico

 

 

1

...............................................

XI

Ordinária

1

...............................................

XI

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

X

 

1

...............................................

IX

Ordinária

1

...............................................

IX

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XIII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

XI

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

X

 

2

...............................................

IX

Ordinária

2

...............................................

IX

 

2

 

 

 

4

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

Telefonista

 

 

-

...............................................

-

-

1

...............................................

VI

 

3

...............................................

V

Ordinária

3

...............................................

V

 

3

 

 

 

4