Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.604, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza a firma brasileira Alves Dias & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1908,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizada a firma brasileira Alves Dais & Cia. Limitada, estabelecida na capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico Dutra
Gastão Vidigal