DECRETO Nº 20.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto P. Mocellin a pesquisar água mineral no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto P. Mocellin a pesquisar água mineral numa área de cinquenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Ouro Fino, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos metros (400m), rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE) magnético da confluência do córrego Ouro Fino, no Ribeirão da Lagoa Fria, e os lados, convergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior