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DECRETO Nº 20.611, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946.

Aprova majoração dos orçamentos dos trechos de ligação ferroviária Joaquim Murtinho-Monte Alegre, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 94.431.591,70 (vinte e quatro milhões quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e noventa e um cruzeiro e setenta centavos), relativo á majoração verificada nos orçamentos aprovados pelos Decretos ns. 8.101, de 22 de outubro e 8.344, de 8 de dezembro ambos de 1941, e nº 8.524, de 9 de janeiro de 1942, referentes aos três primeiros trechos do ramal Joaquim Murtinho-Monte Alegre da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva