DECRETO N. 20.614 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1931
Dispõe sobre as alterações no quadro de pessoal titulado da Estrada de Ferro Central do Brasil decorrentes do regulamento que baixou com o decreto n. 20.560, de 23 de outubro de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que, em virtude do novo regulamento para a Estrada de Ferro Central do Brasil que baixou com o decreto n. 20.560, de 23 de outubro do corrente ano, houve alterações no quadro de pessoal titulado, não só quanto ás categorias dos cargos, como em relação aos vencimentos;
Considerando a necessidade de facilitar a execução imediata dessas alterações, com a expedição do menor numero de atos, e atendendo ao que expoz o diretor daquela Estrada em o oficio sem numero de 27 de outubro de 1931.
Decreta:
Artigo unico. As alterações no quadro de pessoal titulado da Estrada de Ferro Central do Brasil, decorrentes do regulamento que baixou com o decreto n. 20.560, de 23 de outubro do corrente ano, serão feitas:
a) por decreto, as transferencias de um cargo para outro e o provimento em cargo de nova denominação com ou sem modificação de vencimentos; e
b) mediante apostila assinada pelo diretor, nos titulos já expedidos, as transferencias de uma classe para outra, com vencimentos iguais ou superiores aos da classe antiga.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1931, 110º da Indepedencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.