DECRETO Nº 20.614, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza Querubim Silva, de nacionalidade portuguêsa, a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado na Ilha de Paquetá, da Bahia de Guanabara, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18, do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do artigo 24, do mesmo Decreto-lei combinado com o art. 6º, do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,
Decreta:
Artigo único Fica Querubim Silva, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a quem de direito o domínio útil do terreno de marinha, que constitui o lote número oito (8) do projeto nº 4.062 da Prefeitura do Distrito Federal, situado na Praia Marechal Floriano, sem número, na Ilha de Paquetá, da Baía Guanabara, no Distrito Federal, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 140.367, de 1945.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal