Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.615 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 2 :618$000 para pagar a Rosa Maria da Conceição, em virtude de sentença judiciaria.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de réis 2:618$000 (dois contos seiscentos e dezoito mil réis), afim de ocorrer ao pagamento devido a Rosa Maria da Conceição, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.