DECRETO Nº 20.616, DE 20 de fevereiro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Capetinga a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Capetinga, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

eurico g. dutra

Gastão Vidigal