DECRETO N

DECRETO N. 20.618 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova o projeto e orçamento na mportancia de  16:821$432, para a construção  de uma casa para moradia do bombeiro da instalação hidraulica, do kilometro 440, da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa para moradia do bombeiro da instalação hidraulica do Capo-Erê, no quilometro 440, da linha de Santa Maria a Mercellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e despesa que fôr realmente apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamentto ora aprovado, na importancia total de 16:821$432 (dezeseis contos oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e trinta e dois réis), será levada á conta do “fundo de melhoramentos” da mencionada rêde.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) mêses, a contar da data em que o arrendatario for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 do novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.