DECRETO Nº 20.623, DE 20 DE fevereiro DE 1946.

Renova o Decreto nº 13.261, de 23 de Agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos, em renovação a autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número treze mil duzentos e sessenta e um (13.261), de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar amianto em terrenos situados no lugar Campo do Pasto, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 há), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a cento e tinta e oito metros (138 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE), da cunhal nordeste (NE) da casa de Antônio Pinto e os lados, a partir do referido vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (246,50 m), cinquenta graus e trinta e sete minutos sudeste (50º 37’ SE);duzentos e sessenta metros e cinquenta centímetros (260,50 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos nordeste (62º 21’ NE); cento e sessenta e três metros e trinta centímetros (163,30 m), quarenta e cinco graus cinquenta e um minutos noroeste (45º 51’ NW); setenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (75º 25’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior