DECRETO N. 20.625 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Transfere para a cidade de Corumbá, em Mato Grosso, a Sub-inspetoria de Saúde de Porto Murtinho, do Departamento Nacional de Saúde Pública, no mesmo Estado
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, embora situada na proximidade da foz do rio Apa, a cidade de Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, além de possuir limitados recursos comerciais, não dispõe dos meios necessarios para que, de momento, possam ser tomadas certas medidas sanitarias, entre as quais se compreende o isolamento hospitalar;
Considerando que a cidade de Corumbá foi durante muitos anos séde da Inspetoria de Saúde dos portos daquele Estado e possúe atualmente não só estaleiros de construção naval, onde poderão ser feitos os concertos de que venha a necessitar o material flutuante da Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, como tambem um hospital regularmente instalado, onde será possivel o isolamento de qualquer caso de doença infecto-contagiosa;
Considerando que existe grande trafego de passageiros bolivianos, sem nenhuma inspeção sanitaria, através de Puerto Suarez, em direção á cidade de Corumbá;
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decretto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a cidade de Corumbá, em Mato Grosso, a Sub-inspetoria de Saúde de Porto Murtinho, do Departamento Nacional de Saúde Pública, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio VARGAS.
Belisario Penna.