decreto nº 20.625, de 20 de fevereiro de 1946.
Concede à Indústria Mineral de Argamassas e Refratários - I.M.P.A.R. - Ltda. Autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º É concedida à Indústria Mineral Produtora de Argamassas e Refratários – I M.P.A.R. – Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de um (1) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor que vieram a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior