DECRETO Nº 20.626, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946.

Concede á Mina Santa Quiteria S. A, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - É concedida à Mina Santa Quiteria S.A, sociedade anônima constituída pela ata da assembléia de constituição realizada em vinte e seis (26) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede nesta Capital, autorização para funcionar com emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Neto Campelo Júnior