DECRETO N. 20.628 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Extingue três logares de ensaiador no Laboratorio Bromatologico e crea, com os mesmos vencimentos, três cargos de medico inspetor, mensalistas, na Inspetoria de Fiscalização de Generos Alimentícios
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que três dos ensaiadores do Laboratorio Bromatologico são formados em medicina, com o curso de “Saúde Pública”;
Considerando que os serviços daquele laboratorio podem ser executados regularmente com 17 ensaiadores, ao passo que os trabalhos da Inspetoria de Fiscalização de Generos Alimenticios exigem mais três medicos inspetores;
Considerando que aqueles três ensaiadores ha oito anos exercem as suas funções na aludida inspetoria;
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos de ensaiador no Laboratorio Bromatologico, do Departamento Nacional de Saúde Pública, e creados três logares de médico inspetor, mensalistas, na Inspetoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, com os vencimentos dos ensaiadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.