DECRETO N. 20.629 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Extingue as oficinas graficas e de encadernação da Biblioteca Nacional
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo a que as oficinas graficas e de encadernação da Biblioteca Nacional não preenchem os fins para que foram instaladas;
Atendendo ainda a que a situação financeira do país não permite melhorar as condições das mesmas oficinas, cujos trabalhos, com economia para os cofres publicos, podem ser executados na Imprensa Nacional e oficinas particulares, resolve:
Art. 1º Ficam extintas as oficinas graficas e de encadernação da Biblioteca Nacional.
Art. 2º O ministro da Educação e Saude Publica dará todas as providencias que forem necessarias para acautelar o material das mesmas oficinas, podendo remover para outras repartições, ceder aos diferentes ministerios ou ainda promover a venda do mesmo material desde que não seja julgado em condição de aproveitamento, mediante as formalidades legais.
Art. 3º Ao pessoal das aludidas oficinas, dispensado em virtude do presente decreto, serão aplicadas as disposições dos decretos ns. 19.552 de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril de 1931.
Art. 4º O presente decreto entrará em execução a partir de 1 de janeiro de 1932.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.