DECRETO Nº 20.630, DE 21 de fevereiro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista da Costa Saldanha a pesquisar água, mineral no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista da Costa Saldanha a pesquisar água mineral em terrenos do imóvel sito à Rua Barão de Bom Retiro número oitocentos e trinta (830), antigo setecentos e oitenta e oito (788), no bairro de Grajau, Distrito Federal, tendo referido terreno uma área de seis ares e sessenta centiares (0,0660 ha) e medindo onze metros e oitenta e oito centímetros (11,88m) de frente para a Rua Barão de Bom Retiro e cinqüenta e quatro metros (54m) de fundo, contados num alinhamento paralelo à Rua Grajau.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior