DECRETO Nº 20.633, DE 21 de fevereiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Scali a pesquisar calcário e associados no município de Tapiratiba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Scali a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, numa de trinta e quatro hectares, setenta e três ares e sessenta e sete centiares (34,7367 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo dezoito graus sudeste (18º SE) verdadeiro, do centro do portal da sede da Fazenda Roseirinha, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) oito graus e quinze minutos sudeste (8º 15´ SE); setecentos e oitenta metros (780 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiro (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior