DECRETO N. 20.634 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Concede vantagens de osilamento aos taifeiros da Armada
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil usada das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os taifeiros da Armada que contratarem mais dez anos de serviço terão direito á inclusão no Asilo de Invasões da Patria, dêste que sejam julgadas invalidas não podendo angariar meios de subsistencia.
Paragrafo unico. Si porém a invalides proviér de acidente ocorridos em trabalho ou de molestia adquirida em serviço, a inclusão será feita independentemente do respectivo tempo de serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario
Rio de janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães