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DECRETO Nº 20.634, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Galvão a pesquisar sheelita e associados nos municípios de Acari e Currais Novos Estado do Rio Grande de do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Galvão a pesquisar sheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Saco dos Veados, nos distritos de Acari e Currais Novos, municípios de Acari e Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego da Caeira com o riacho Barreiro de José Alves, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quatrocentos metros (400m), dez graus nordeste (10ºNE); dois mil metros (2.000m), oitenta graus sudeste (80ºSE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior