DECRETO N. 20.635 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 914:227$226, ouro para atender no pagamento de despesas decorrentes da compra de onze hidro-aviões
O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de 914:227$226 (novecentos e quatorze contos duzentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e seis réis), ouro, afim de atender ao pagamento das despesas decorrentes da compra de onze hidro-aviões ao Governo italiano, de acôrdo com o contrato celebrado em 25 de fevereiro de 1931.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
Protogenes Guimarães.