DECRETO Nº 20.636, DE 21 DE Fevereiro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Castro a pesquisar ferro e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Castro a pesquisar ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra da Piedade, no distrito de Penha, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e três hectares e cinqüenta ares (173,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), no rumo magnético sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º 45’ SW), da confluência dos córregos Lacrimal e Paneleiro, e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (57º 45’ NE); oitocentos metros (800m), norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W); mil cento e setenta metros (1.170m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e sessenta metros (160m), três graus sudoeste (3º SW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); cem metros (100m), seis graus sudoeste (6º SW); oitenta metros (80m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); trinta e cinco metros (35m), dezessete graus sudoeste (17º SW); mil e quarenta metros (1.040m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior