DECRETO N. 20.637 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5.000:000$000 para pagamento de dividas de exercícios findos
O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de 5.000:000$00 (cinco mil contos de réis), para ocorrer ao pagamento de dividas de exercícios findos de pessoal, assumidas mesmo além dos créditos orçamentários e, bem assim, de material no caso das respectivas verbas orçamentárias terem deixado saldo suficiente para comporta-las, credito este que vigorará até a final liquidação da sua importância.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.