Decreto N. 20.638 – DE 9 DE novembro de 1931

Regulariza a situação do hospital de leprosos instalado no sitio de Curupaití, em Jacarépaguá

O chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º O hospital de leprosos instalados no sitio de Curupaití, em Jacarépaguá, e que vinha sendo custeado por conta de dotações da Inspetoria de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venereas, passa a denominar-se “Hospital – Colônia de Curapaití subordinado diretamente à Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública.

Art. 2º As dotações de que trata o art. 1º serão transferidas para rubrica própria, que terá de figurar no orçamento para custeio do estabelecimento ora creado oficialmente.

Art. 3º O quadro do hospital será constituido pelo pessoal que nele trabalha atualmente, mantidas as mesmas remunerações, que serão divididas em ordenado e gratificação, em parcelas de dois e um terços, respectivamente.

Art. 4º Além do pessoal a que se refere o artigo precedente, será admitido um cirurgião, com o vencimento mensal de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1932.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belissario Penna.