DECRETO N. 20.640 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública, o credito especial de 45:430$000, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos do pessoal de várias repartições do Departamento Nacional de Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o credito especial de quarenta e cinco contos quatrocentos e trinta mil réis (45:430$000), para atender, no corrente ano ao pagamento de diferença de vencimentos do pessoal da Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose, Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes e Abrigo Hospital Arthur Bernardes, do Departamento Nacional de Saude Pública.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belisario Penna.