DECRETO Nº 20.640, DE 21 DE FEVEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento sessenta metros e noventa e dois centímetros (160,92m), no rumo magnético oitenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (86º 58’ SE), do centro da solteira do portal da casa de Quirino Santiago, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos metros (500m), quarenta graus sudoeste (40º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior