DECRETO Nº 20.641, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Artur Antônio Fernandes a pesquisar diamante e associados no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Antônio Fernandes a pesquisar diamante e associados numa área de vinte e oito hectares, sessenta e sete ares e cinco centiares (28,6705 ha), situada no distrito de Itaporé, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, constituída por um trecho do leito do rio Jequitinhonha com cento e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (167,50m), de largura média, compreendido entre a reta que passa na foz do ribeirão São José com o rumo cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) magnético, e a que parte da casa de Nuno Alves Pereira, com o rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior