DECRETO Nº 20.644, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto a pesquisar areia quartzosa, quartzito, caulim e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto a pesquisar areia quartzosa, quartzito, caulim e associados em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de vinte e dois hectares e quarenta ares (22,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético sessenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos nordeste (65º 44’ NE) do quilômetro dez mais quinze metros (km 10+15 m) da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho Santos Juquiá, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), vinte e quatro graus e dezesseis minutos noroeste (24º 16’ NW); mil e quatrocentos metros (1.400m), sessenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (65º 44’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico D. Dutra

Netto Campelo Junior