DECRETO N

DECRETO N. 20.645 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, suplementar á verba 5ª – Pensionistas – Novas pensões, do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1931.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de duzentos contos de réis (200:000$000), suplementar á verba 5ª – Pensionistas, sub-consignação n. 2 – Para novas pensões, inclusive quantitativo para funeral, do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o exercicio de 1931.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. M. Whitaker.