DECRETO Nº 20.645, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Emílio Jung a pesquisar água mineral no município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Emílio Jung a pesquisar água mineral numa área de quarenta e dois ares de sessenta e cinco centiares (0,4265 ha), situada no distrito de Valões, município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto em que a estrada que vai para Pôrto União atravessa o córrego Lageado da Invernada, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); oitenta e dois metros (82m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros (48,99m), trinta e nove graus sudeste (39º SW); noventa e dois metros (92m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior