DECRETO N. 20.646 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 2:520$000, para atender ao pagamento que compete ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Felizardo Batista, durante o período de 22 de junho de 31 de dezembro de 1931
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de dois contos quinhetos e vinte mil réis (2:520$000), para atender ao pagamento que compete ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Felizardo Batista, durante o período de 22 de junho a 31 de dezembro de 1931, da pensão igual aos vencimentos integrais percebidos pelo aludido guarda, na conformidade do disposto no decreto de 22 de junho de 1931.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.