DECRETO Nº 20.646, DE 21 DE fevereiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e quatro metros e trinta e um centímetros (234,31 m), no rumo verdadeiro cinco graus e doze minutos sudeste (5º 12’ SE); do canto norte (N) da casa de João Marins, que se situa a margem direita do caminho que vai Ribeirão do Forno para Campina dos Veados, nas proximidades da margem direita do Ribeirão do Forno, e os lados divergentes do vértice considerado, têm trezentos metros (300 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior