DECRETO Nº 20.647, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza e o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral associados em terrenos situados nos distritos de Lauro Müller e Orleães, município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético oitenta e nove graus noroeste (89º NW), da confluência dos rios Capivaras e Oratório, e os lados, a partir do vértice considerado, são: o primeiro e um segmento retilíneo que parte do vértice citado, no rumo norte (N) e tem cinco mil e quatrocentos metros (5.400m), o segundo é um segmento retilíneo que parte da extremidade do primeiro rumo verdadeiro oeste (W) e tem mil novecentos e setenta e cinco (1.975m), de comprimento: o terceiro lado é o segmento retilíneo, partindo da extremidade do segundo lado, com rumo sul (S) verdadeiro, alcança o eixo do rio Oratório, o último lado é o eixo do rio Oratório no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior