DECRETO N

DECRETO N. 20.648 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 61:666$656, para pagamento da gratificação que compete, no período de 1 de setembro a 31 de dezembro de 1931, aos oficiais do Exercito a serviço do Ministerio da Justiça, com exercicio no Corpo de Bombeiros, Policia Civil e Policia Militar do Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de sessenta e um contos seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e cincoenta e seis réis (61:666$656), para pagamento da gratificação, no período de 1 de setembro a 31 de dezembro de 1931, aos oficiais do Exercito a serviço do referido ministerio e com exercício no Corpo de Bombeiros, Policia Civil e Policia Militar do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.