DECRETO Nº 20.648, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.
Altera os artigos 13 e 25 do Regulamento para Classificação, Registro e Identificação das Viaturas Automóveis do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 13 e 25 do Regulamento para Classificação, Registro e Identificação das Viaturas Automóveis do Exército, aprovado pelo Decreto nº 16.456-A, de 28 de agôsto de 1944, passam a ter a seguinte redação:
”Art. 13. Para efeito de identificação as viaturas automóveis do Exército usarão um distintivo especial, constituído de uma faixa branca circular, de largura igual a 1/5 do raio maior, dividida em quatro quadrantes. Separando os quadrantes haverá uma faixa verde oliva com a largura igual a 2/5 da largura da faixa branca. No círculo verde oliva, inscrito na faixa branca, será pintado o Cruzeiro do sul, cujas estrelas serão brancas; o círculo que circunscrever a maior dessas estrelas terá o diâmetro igual à largura da faixa branca, e as demais serão proporcionais, tudo de acôrdo com a figura anexa.
Art. 25. As letras e números de registro (arts. 11 e 24), pintados em côr branca, serão dispostos com intervalos de 0,20m, excetuados a letra B e o primeiro algarismo indicativo, que ficarão separados por 0,04m”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G DUTRA
P. Góes Monteiro