DECRETO N

DECRETO N. 20.652 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova as despesas realizadas com a construção de um armazem para couros, á margem da linha ferrea da Allamôa, inclusive um desvio de bitola de 1m,60 no porto de Santos, na importancia de 127:735$260

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com os pareceres da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e consultor tecnico do Ministerio da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, na importancia de cento e vinte e sete contos setecentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta réis (127:735$260), com a construção de um armazem para couros, á margem da linha ferrea da Allamôa, inclusive um desvio da bitola de 1m,60, para serviço do dito armazem, no porto de Santos, de que trata o item 8 da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de juho de 1928, devendo esta importancia ser levada á conta de capital daquela companhia.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.