DECRETO N. 20.653 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1931
Providencia sobre o pagamento da remuneração a que tem direito Oscar de Sá Rangel, cirurgião dentista contratado para o Patronato Agricola Manoel Barata, no periodo de 1 de de janeiro a 31 de maio de 1931
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o cirurgião dentista Oscar de Sá Rangel vem desde 1930 prestando seus serviços profissionais aos educandos do Patronato Agricola Manoel Barata, no Estado do Pará;
Considerando que o dito patronato foi transferido para o mesmo Estado a partir de 1 de junho do corrente ano, sem que tivesse sido registrada pelo Tribunal de Contas a renovação do contrato daquele dentista; e,
Considerando, finalmente, que a falta dessa formalidade impediu até agora o pagamento dos vencimentos devidos a esse profissional pelos serviços prestados no periodo de 1 de janeiro a 31 de maio;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministerio da Agricultura a mandar pagar ao cirurgião dentista Oscar de Sá Rangel, como remuneração pelos serviços profissionais que prestou aos educandos do Patronato Agricola Manoel Barata, no periodo de 1 de janeiro a 31 de maio do corrente ano, a importancia total de quatro contos de réis (4:000$), correspondente á gratificação mensal de oitocentos mil réis (800$) que havia sido acôrdada entre o referido cirurgião dentista e o citado ministerio, no contrato de 14 de março do corrente ano.
Art. 2º O referido pagamento correrá por conta do crédito de 9:600$ distribuido no corrente ano á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Pará, por conta da verba 3ª, consignação "Pessoal", sub-consignação 13 – Para pagamento a 10 cirurgiões dentistas, etc., art. 6º do decreto numero 19.626, de 25 de janeiro de 1931.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.