DECRETO Nº 20.653, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho a comprar pedras precisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho, residente em Chique-Chique, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal