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DECRETO Nº 20.654, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do Estado de Pernambuco administrado pelo Govêrno no Estado.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos