Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.654, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do Estado de Pernambuco administrado pelo Govêrno no Estado.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos