DECRETO Nº 20.655, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas da Diretoria das Armas, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas da Diretoria das Armas, do Ministério da Guerra, uma função de motorista-auxiliar, referência VIII.

Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil duzentos cruzeiros) anuais correrá no presente exercício, á conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerario, Subconsignação 08 - Novas admissões etc, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República, para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

P Góis Monteiro