Decreto nº 20.656 de 14/11/1931
Decreto nº 20.656 de 14/11/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA QUE SEJA PROCESSADO E JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR TODO AQUELE QUE, MILITAR ASSEMELHADO, OU CIVIL, TOMAR PARTE, POR QUALQUER FORMA, NOS ATENTADOS CONTRA A ORDEM PÚBLICA OU CONTRA OS GOVERNOS DA UNIÃO E DOS ESTADOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 003] (p. 489, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ORDEM PUBLICA .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , ABERTURA , PROCESSO , JULGAMENTO , JUSTIÇA MILITAR , MILITAR , CIVIL , PARTICIPAÇÃO , ATENTADO , ORDEM PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |