DECRETO Nº 20.660, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o Ginásio Batista Fluminense, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n° 4.245, de 9 de Abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Batista Fluminense, com sede em campos, no Estado do Rio de Janeiro, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Batista Fluminense.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Batista Fluminense, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científicos sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos