DECRETO Nº 20.660, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o Ginásio Batista Fluminense, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n° 4.245, de 9 de Abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Batista Fluminense, com sede em campos, no Estado do Rio de Janeiro, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Batista Fluminense.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Batista Fluminense, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científicos sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos