DECRETO N. 20.663 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o credito de 4:400$, para atender ao pagamento do abono de dois mêses de vencimentos a funcionarios da filial extinta do Instituto Oswaldo Cruz, no Estado do Maranhão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de quatro contos e quatrocentos mil réis (4:400$), para atender ao pagamento do abono de dois mêses de vencimentos a funcionarios da filial extinta do Instituto Oswaldo Cruz, no Estado do Maranhão, de acôrdo com o disposto no art. 1º, § 1º do decreto n.19.552, de 31 de dezembro de 1930 e no art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril de 1931.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.