DECRETO Nº 20.663, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o Ginásio Pio XI, com sede em Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Ginásio Pio XI, com sede em Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Pio XI.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Pio XI, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos