DECRETO N

DECRETO N. 20.664 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1931

Desdobra, no Ambulatorio Rivadovia da Colonia de Psicopátas do Engenho de Dentro, do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de conservador tecnico em 3 lugares de enfermeira, sem aumento de despesa

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

Considerando que das funções do conservador tecnico do Ambulatorio Rivadavia, na Colonia de Psicopátas do Engenho de Dentro, do Departamento Nacional de Saude Pública, o registro de doentes é feito por um amanuense e a conservação tecnica propriamente dita está sob a responsabilidade da enfermeira chefe do mesmo Ambulatorio;

Considerando que o antigo conservador tecnico, especializado em radiologia, foi nomeado radiologista do mesmo Serviço, ficando o cargo sem função propria;

Considerando que o citado ambulatorio dispõe apenas de 3 enfermeiras para 550 alienados e luta, portando, com absoluta deficiencia de pessoal para o serviço de enfermagem;

Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1º Fica desdobrado, no Ambulatorio Rivadavia da Colonia de Psicopátas do Engenho de Dentro, do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de conservador tecnico, com a gratificação mensal de 600$000, em 3 lugares de enfermeira percebendo cada um 200$000 de gratificação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belisario Penna.