DECRETO N. 20.666 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 5:309$115, para pagamento a Carlos Gonçalves de Assumpção e Manoel Malaquias da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 5:309$115, afim de ocorrer ao pagamento devido em virtude de sentença judiciaria a Carlos Gonçalves de Assumpção, mestre de ginastica e Manoel Malaquias da Silva, mestre de música, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.