DECRETO Nº 20.667, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe J da carreira de Engenheiro, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Arésio Batista da Fonseca, Augusto Alves dos Santos, Félix Monteiro Guimarães, Manuel da Costa Ribeiro e Numa Pompílio Correia da Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva