DECRETO N

DECRETO N. 20.669 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova a alteração feita nos estatutos da Companhia Paulista de Alimentação

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Alimentação, com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada funcionar, com os  estatutos que apresentou, pelo decreto n. 13.953, de 31 de dezembro de 1919,  e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovada a alteração feita nos estatutos da sociedade anonima Companhia Paulista de Alimentação, de conformidade com a resolução da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada em 3 de abril de 1926, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

GETULIO VARGAS

Affonso Costa, encarregado do expediente na ausencia do ministro.