decreto nº 20.671, de 26 de fevereiro de 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III - Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Amnézio Aranha, do falecimento de Manuel Moura e da promoção de Antônio Filgueiras Mendes, Carlos Fernandes Monteiro, Genésio Pôrto, Gilberto Rodrigues de Melo, Guilherme Benedito Ribeiro, João Teotônio Bezerra de Vasconcelos Filho, Manuel Maciel Neves e Peri Leopoldino Estêves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva